A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica para que a agência deixe de adotar a proposta de repasse final da energia livre, após o encerramento do prazo máximo de cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária. A Abradee pleiteou ainda que a Aneel não promova recálculo retroativo de percentuais de energia livre e não introduza o mecanismo de repasse final de tais montantes.
Ao mesmo tempo, a associação sugeriu que a Aneel "reconheça expressamente inexistir equiparação entre as posições jurídicas de distribuidoras e geradoras ou ainda entre Recomposição Tarifária Extraordinária e Energia Livre, afastando a alegação de “isonomia” entre tais distintas posições jurídicas". Do mesmo modo, a associação pediu isenção do repasse de energia livre para consumidores residenciais com demanda de até 350 MWh/mês e rurais com demanda mensal de até 700 kWh.
Segundo a Abradee, a proposta da Aneel apresenta "razões que denotam a ilegitimidade e inviabilidade da própria proposição". Entre diversas considerações, a Abradee afirma que o Acordo Geral do Setor Elétrico - assinado após o fim do racionamento de energia - "afirma clara e inequivocamente" a incidência da energia livre exclusivamente sobre os recursos arrecadados da RTE. A questão "inviabiliza a realização de um 'repasse final' após ultimada aquela arrecadação", segundo a agência.
Entre outros pontos, o objetivo da Aneel é recalcular os valores dos repasses da energia livre, considerando, entre outros indicadores, os valores homologados de perda de receita e energia livre referenciados em 31 de dezembro de 2001, considerando a Selic como taxa de desconto.
A Aneel pretende ainda recalcular o percentual da RTE relativo à energia livre calculado com base nos valores homologados de perda de receita e energia livre, a preços de 31 de dezembro de 2001; e a dedução dos respectivos ônus referentes a tributos e encargos incidentes sobre os valores da perda de receita e da energia livre.
Na avaliação da Abradee o repasse final da energia livre após o fim do prazo de cobrança da RTE é juridicamente impossível, mesmo sob o argumento de uma "inexistente isonomia" entre distribuidoras e geradoras na realização dos respectivos créditos. Numa contribuição de 64 páginas à audiência pública 034/2009, que encerrou em outubro passado, a Abradee afirma que "a aplicação do princípio da isonomia é distorcida para o fim específico de elevar a receita dos geradores, impondo-se às distribuidoras o dano adicional de suportar isolada e não isonomicamente os ônus tributários e da inadimplência". A entidade destaca ainda a existência de inconsistências nos cálculos de valores de energia livre pela Aneel.
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