Regimento Interno

Capítulo I - Da Finalidade

Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica - ABRACEEL tem como finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.


Capítulo II - Da Organização

Art. 2º - A ABRACEEL tem a seguinte estrutura administrativa:

• Diretoria Executiva;

• Diretoria de Relações Institucionais

• Diretoria Técnica

• Diretoria Jurídica


Parágrafo Primeiro - As Diretorias terão o auxílio de uma equipe de apoio técnico e administrativo, de caráter permanente, constituída de acordo com Art. 23 do Estatuto Social.

Parágrafo Segundo - As Diretorias poderão contar com o apoio de Grupos de Trabalho, de caráter provisório, constituídos de acordo com o Art. 23, Parágrafo Único do Estatuto Social.


Capítulo III - Da Constituição

Seção 1 - Das Diretorias

Art. 3º - As Diretorias são compostas, cada uma, por 01 (um) Diretor e suportadas por uma equipe de apoio técnico e administrativo, dimensionada de acordo com as necessidades da ABRACEEL.

Parágrafo Único - Cabe ao Conselho Deliberativo, mediante indicação de seu Presidente, recomendar à Assembléia Geral, a eleição e a destituição dos Diretores, bem como a fixação dos valores e a forma de suas remunerações.

Seção 2 - Da Equipe de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 4º - A equipe de apoio técnico e administrativo somente poderá ser formada e alterada a partir de aprovação do Conselho Deliberativo, observado o disposto no Art. 2º , Parágrafo Primeiro deste Regimento Interno.

Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 5º - O Conselho Deliberativo, por recomendação das Diretorias poderá aprovar a constituição de Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para execução de tarefas específicas e de acordo com as necessidades da ABRACEEL, observado o disposto no Art. 2º , Parágrafo Segundo deste Regimento.

Art. 6º - Cada um dos Grupos de Trabalho será composto por representantes designados pelas Empresas Associadas, não sendo remunerados pela Associação.

Art. 7º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, escolhido pelo Diretor ao qual o Grupo está vinculado.

Art. 8º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá ser substituído anualmente.

Art. 9º - A constituição dos Grupos de Trabalho dar-se-á por recomendação de um Diretor e será objeto de Resolução do Conselho Deliberativo, de sorte a atender necessidades específicas de análise e posicionamentos da ABRACEEL.

Art. 10 - Os Grupos de Trabalho, quando de sua criação, pelo Conselho Deliberativo, deverão ter caracterizados além de seus participantes, os temas para estudo e o cronograma de trabalho.


Capítulo IV - Das Competências

Seção 1 - Da Diretoria Executiva

Art. 11 - Compete à Diretoria Executiva:

a) elaborar e apresentar, anualmente, durante o mês de janeiro, o relatório de atividades e o balanço da ABRACEEL , relativos ao exercício anterior;

b) elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, durante o mês de janeiro, propostas de Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual, do ano em curso, com base nas sugestões dos Associados, as quais deverão ser solicitadas durante o mês de dezembro do ano anterior;

c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros, técnicos e os trabalhos da ABRACEEL , de acordo com o Plano de Ação aprovado, no sentido do alcance das metas, supervisionando a execução do orçamento da ABRACEEL;

d) acompanhar as aplicações de recursos da ABRACEEL;

e) apresentar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo e Associados, relatórios sobre andamento dos trabalhos, e resultados em relação às Metas, e a respeito de receitas e despesas do Orçamento;

f) apresentar, aos Associados, até o dia 30 do mês subseqüente, o balancete do mês anterior.

Art. 12 - O Diretor Executivo será um profissional remunerado, selecionado fora dos quadros de pessoal das empresas associadas.

Art. 13 - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 11 deste Regimento, e o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos da ABRACEEL, subordinado às diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 14 - Compete ao Diretor Executivo:

a) autorizar as aplicações de recursos da ABRACEEL;

b) adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja aquisição e alienação devem ser autorizadas por Assembléia Geral Extraordinária;

c) admitir e demitir empregados desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo;

d) representar, por delegação, a ABRACEEL em negociações, posicionamentos e eventos devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, assinando documentos, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Orçamento aprovado pela Assembléia Geral e com as Diretrizes, Metas e Plano de Ação aprovados pelo Conselho Deliberativo;

e) representar judicial e extrajudicialmente a ABRACEEL, observado o disposto no parágrafo Único deste Artigo;

f) participar das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando os registros necessários;

g) apresentar nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembléias Gerais avaliação do Plano de Ação Anual da ABRACEEL sob sua responsabilidade;

h) providenciar a logística administrativa para realização de conference call e reuniões da ABRACEEL.

Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da ABRACEEL, em razão de ato regular de gestão.

Seção 2 - Da Diretoria de Relações Institucionais

Art. 15 - Compete à Diretoria de Relações Institucionais:

a) elaborar e apresentar, anualmente, durante o mês de janeiro, o relatório de atividades e ações institucionais da ABRACEEL , relativos ao exercício anterior;

b) coordenar as propostas de posicionamento da ABRACEEL junto ao público externo;

c) elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, durante o mês de janeiro, propostas de Metas, Plano de Ação , relativo ao Plano Institucional do ano em curso, com base nas sugestões dos Associados, as quais deverão ser solicitadas durante o mês de dezembro do ano anterior;

d) apresentar, trimestralmente, ao Conselho Deliberativo e Associados, relatórios sobre andamento dos trabalhos, e resultados em relação às Metas e Plano de Ação;

e) elaborar e apresentar anualmente ao Conselho Deliberativo, durante o mês de janeiro, proposta de eventos a serem promovidos e/ou com participação da ABRACEEL;

f) apresentar semanalmente, toda sexta-feira, coordenado com a Diretoria Executiva, relatório eletrônico aos Associados contendo: (I) resumo da regulamentação expedida pelos respectivos órgãos governamentais da semana (ii) resumo das notícias semanais (iii) resumo das correspondências e pareceres emitidos pela ABRACEEL na semana (iv) andamento das participações da Abraceel junto a outras associações, órgãos reguladores e governamentais.

g) representar a Associação, por delegação, em foros que tratem de assuntos relativos às suas competências.

Art. 16 - O Diretor de Relações Institucionais será um profissional remunerado, selecionado fora dos quadros de pessoal das empresas associadas.

Art. 17 - O Diretor de Relações Institucionais é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria de Relações Institucionais, nos termos do Art. 15 deste Regimento, e o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua diretoria , subordinado às diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 18 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

a) representar, por delegação, a ABRACEEL em negociações, posicionamentos e eventos devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, em consonância com as Diretrizes, Metas e Plano de Ação aprovados pelo Conselho Deliberativo;

b) participar das reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando os registros necessários;

c) articular com outras associações, com o Poder Executivo e o Legislativo a defesa dos interesses da Associação e dos Associados;

d) apresentar, nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembléias Gerais, avaliação do Plano de Ação Anual da ABRACEEL sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único - O Diretor de Relações Institucionais não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da ABRACEEL, em razão de ato regular de gestão.


Seção 3 - Da Diretoria Técnica

Art. 19 - Compete à Diretoria Técnica:

a) sugerir e coordenar a elaboração dos posicionamentos técnicos da Associação;

b) representar a Associação em eventos que exijam a defesa ou exposição de posicionamentos técnicos da Associação;

c) acompanhar a regulamentação do setor elétrico e sua atualização, principalmente, no que diz respeito a atividade de comercialização de energia, de modo a poder atuar como órgão consultivo dos Associados.

Art. 20 - O Diretor Técnico será um profissional remunerado, selecionado fora dos quadros de pessoal das empresas associadas.

Art. 21 - O Diretor Técnico é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Técnica nos termos do Art. 19 deste Regimento e o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Diretoria, subordinados às diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 22 - Compete ao Diretor Técnico:

a) sugerir a criação de Grupos de Trabalhos Técnicos para a elaboração de tarefas especificas visando a subsidiar posicionamentos da Associação;

b) sugerir ao Conselho Deliberativo nomes de técnicos pertencentes aos quadros de pessoal das empresas associadas para composição de Grupos de Trabalho;

c) apresentar para o Conselho Deliberativo e para a Assembléia Geral a conclusão dos trabalhos elaborados no período compreendido entre a última Assembléia Geral e a próxima a ser realizada;

d) informar, semanalmente, às quintas-feiras, ao Diretor Executivo, para fins de controle e divulgação a todos os Associados, o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

e) apresentar nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembléias Gerais avaliação do Plano de Ação Anual da ABRACEEL sob sua responsabilidade;

f) informar, semanalmente, às quintas-feiras, as consultas e pareceres emitidos junto a Associados;

g) apresentar, semanalmente, os comentários sobre a legislação emitida durante a semana em referência.


Parágrafo Único - O Diretor Técnico não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da ABRACEEL, em razão de ato regular de gestão.


Seção 4 - Da Diretoria Jurídica

Art. 23 - Compete à Diretoria Jurídica:

a) sugerir e coordenar a elaboração de pareceres legais que suportem posicionamentos estratégicos da Associação;

b) representar a Associação em eventos que exijam a defesa ou exposição de posicionamentos legais;

c) acompanhar o desenvolvimento de ações judiciais que, de algum modo, possam impactar a gestão da Associação ou dos Associados;

d) acompanhar a regulamentação do setor elétrico e sua atualização, principalmente, no que diz respeito a atividade de comercialização de energia, avaliando os possíveis impactos jurídicos/legais sobre a gestão dos Associados.

Art. 24 - O Diretor Jurídico será um profissional remunerado, selecionado fora dos quadros de pessoal das empresas associadas.

Art. 25 - O Diretor Jurídico é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Jurídica nos termos do Art. 24 deste Regimento e o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Diretoria, subordinados às diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 26 - Compete ao Diretor Jurídico:

a) apresentar, para o Conselho Deliberativo, análises e propostas de posicionamentos legais de acordo com os respectivos termos de referência aprovados pela Assembléia Geral;

b) sugerir ao Conselho Deliberativo nomes de técnicos pertencentes aos quadros de pessoal das empresas associadas para composição de Grupos de Trabalho;

c) apresentar para o Conselho Deliberativo e para a Assembléia Geral a conclusão dos trabalhos elaborados no período compreendido entre a última Assembléia Geral e a próxima a ser realizada;

d) informar, semanalmente, às quintas-feiras, ao Diretor Executivo, para fins de controle e divulgação a todos os Associados, o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade.

e) apresentar nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembléias Gerais avaliação do Plano de Ação Anual da ABRACEEL sob sua responsabilidade;

f) informar, semanalmente, às quintas-feiras, as consultas e pareceres emitidos junto a Associados;

g) avaliar, semanalmente, os possíveis impactos jurídicos/legais sobre as atividades das Associadas decorrentes dos atos regulatórios emitidos na semana em referência.

Parágrafo Único - O Diretor Jurídico não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da ABRACEEL, em razão de ato regular de gestão.


Seção 5 - Das Equipes de Apoio Técnico e Administrativo

Art. 27 - Compete às equipes de Apoio Técnico e Administrativo prover as necessidades da Associação, em sua sede ou Escritórios Regionais, preferencialmente de modo terceirizado, entre outras mas não limitado, às seguintes:

a) pessoal de apoio técnico e administrativo tais como: recepcionistas, secretárias, digitadores, administradores de serviços gerais, etc;

b) pessoal de serviços gerais: limpeza, copeira, motorista,etc;

c) móveis e utensílios;

d) equipamentos de escritório.


Seção 6 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 28 - Compete aos Grupos de Trabalho, obedecendo às diretrizes sugeridas pelo Diretor ao qual estão vinculados e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a elaboração de trabalhos técnicos e legais que subsidiem posicionamentos da ABRACEEL.



Capitulo V - Das Disposições Gerais

Art. 29 - As despesas dos integrantes dos Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em geral, relativos à ABRACEEL, serão de responsabilidade do respectivo Associado.

Art. 30 - Todas as despesas a serem divididas entre os Associados, devidamente aprovadas em Assembléia Geral, correrão à conta do Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais dos Associados, se assim houver sido aprovado na Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A movimentação dos recursos financeiros será efetuada pela Diretoria Executiva, sob a responsabilidade do Diretor Executivo.

Art. 31 - Para o desenvolvimento das atividades da ABRACEEL, poderá haver a contratação de serviços de consultores especializados, visando a realização de trabalhos e, ou, estudos específicos, inclusive em apoio aos Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único - As contratações de que trata o "caput" deste artigo, serão feitas pelo Diretor Executivo, desde que devidamente aprovadas no Plano de Ação e Orçamento Anual do ano em curso, devidamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 32 - No caso de interesse em serviços de consultoria relacionado à área de atuação da ABRACEEL, manifestado por Associados e não coberto pelo Orçamento Anual aprovado, o Conselho Deliberativo deverá deliberar em favor de sua contratação pela ABRACEEL, desde que os resultados dos serviços contratados possam ser divulgados a todos os Associados.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo através de votação e maioria simples.

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